Nan Sensitive®

Fórmula Infantil Especial | (800g)

Apresentação

Fórmula Infantil para lactentes.


Contém:

  • DHA e ARA
  • Prebióticos
  • Nucleotídeos

Informações Nutricionais

INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS

 

  Por 100 g de pó Por 100 ml de fórmula reconstituída
Valor energético (kcal) 500 kcal = 2100 kj 67 kcal = 281 kj
Carboidratos, dos quais: 57 g 7,6 g
Lactose 43 g 5,8 g
Amido 14 g 1,9 g
Proteínas 9,5 g 1,3 g
Gorduras totais 26 g 3,5 g
Gorduras saturadas 6,2 g 0,8 g
Ácido linoleico 4,0 g 0,5 g
Ácido α-linolênico 330 mg 44 mg
Ácido docosahexaenóico (DHA) 60 mg 8,0 mg
Ácido araquidônico (ARA) 60 mg 8,0 mg
Gorduras trans 0 g 0 g
Fibra alimentar 3,0 g 0,4 g
Fruto-oligossacarídeo (FOS) 0,3 g 0,04 g
Galacto-oligossacarídeo (GOS) 2,7 g 0,36 g
Sódio 195 mg 26 mg
Cálcio 350 mg 47 mg
Ferro 5,5 mg 0,74 mg
Potássio 565 mg 76 mg
Cloreto 370 mg 50 mg
Fósforo 190 mg 25 mg
Magnésio 46 mg 6,2 mg
Iodo 179 μg 24 μg
Cobre 450 μg 60 μg
Zinco 5,1 mg 0,68 mg
Selênio 18 μg 2,4 μg
Manganês 100 μg 13 μg
Vitamina A 650 μg RE 87 μg RE
Vitamina D 6,8 μg 0,91 μg
Vitamina E 11 mg a-TE 1,5 mg a-TE
Vitamina K 39 μg 5,3 μg
Vitamina C 110 mg 15 mg
Vitamina B1 0,50 mg 0,07 mg
Vitamina B2 1,2 mg 0,16 mg
Niacina 5,8 mg 0,77 mg
Vitamina B6 0,36 mg 0,05 mg
Ácido fólico 80 μg 11 μg
Ácido pantotênico 4,8 mg 0,64 mg
Vitamina B12 1,3 μg 0,17 μg
Biotina 34 μg 4,6 μg
Colina 52 mg 7,0 mg
Inositol 34 mg 4,6 mg
Taurina 29 mg 3,9 mg
L-carnitina 9,6 mg 1,3 mg
Nucleotídeos 15 mg 2,0 mg

 

Reconstituição com 13,4 g de pó e 90 ml de água = 100ml.

Capacidade da colher medida: 4,47 g. *FOS e GOS são prebióticos.

MATERIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO A OUTROS PÚBLICOS E A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

NOTA IMPORTANTE: Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Nós também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que profissionais de saúde informem os pais sobre as vantagens da amamentação. Caso os pais optem por não amamentar, eles devem receber orientações sobre as instruções de preparo de substitutos do leite materno, bem como dos prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais. Profissionais de saúde devem informar que esta decisão pode ser difícil de ser revertida, e que a introdução da alimentação parcial com mamadeira, o uso de bicos e de chupetas reduzirá o fornecimento de leite materno. Os pais devem considerar as implicações sociais e econômicas do uso de fórmulas infantis. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis. Como bebês crescem em ritmos diferentes, profissionais de saúde devem orientar sobre o momento apropriado para iniciar a alimentação complementar.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

Nestlé © 2021. Todos os direitos reservados.