Peptamen® Junior Sistema Fechado

Fórmula pediátrica para nutrição Enteral/Oral | (500ml)

Apresentação

Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral com 100% proteína hidrolisada do soro de leite do total de proteínas, normocalórica (1.0 kcal/mL), com 66% de TCM do total de lipídeos.

Formato: Sistema fechado em embalagem de 500mL

Indicações: Para manejo nutricional de pacientes pediátricos críticos, de 1 a 10 anos de idade, com intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na absorção da proteína intacta. 1-7

MATERIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO A OUTROS PÚBLICOS E A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL

Informações Nutricionais

  por 100 ml
Valor energético (kcal) 104
Carboidratos (g) 14
 Açúcares totais (g) 2,6
  Açúcares adicionados (g) 2,5
  Lactose (g) 0,1
Proteínas (g) 3
Gorduras totais (g) 4
 Gorduras saturadas (g) 2,5
 Gorduras trans (g) 0
 Gorduras monoinsaturadas (g) 0,3
 Gorduras poli-insaturadas (g) 0,7
Ômega 6 (g) 0,5
Ômega 3 (mg) 100
Colesterol (mg) 4,5
Fibras alimentares (g) 0
Sódio (mg) 45
Vitamina A (µg) 53
Vitamina D (µg) 1,6
Vitamina E (mg) 1
Vitamina K (µg) 4,5
Vitamina C (mg) 3,9
Vitamina B1 (mg) 0,07
Vitamina B2 (mg) 0,11
Niacina (mg) 0,92
Ácido Pantotênico (mg) 0,38
Vitamina B6 (mg) 0,12
Biotina (µg) 2,6
Ácido Fólico (µg) 13
Vitamina B12 (µg) 0,2
Cálcio (mg) 90
Cloreto (mg) 55
Cobre (µg) 72
Cromo (µg) 2,9
Ferro (mg) 0,9
Flúor (mg) 0,07
Fósforo (mg) 59
Iodo (µg) 7,5
Magnésio (mg) 17
Manganês (mg) 0,13
Molibdênio (µg) 7,1
Potássio (mg) 150
Selênio (µg) 3,9
Zinco (mg) 0,62
Colina (mg) 27
Taurina (mg) 6,5
Carnitina (mg) 4,2
Inositol (mg) 7,8

Este não é um produto isento de lactose.

Como Preparar

Conforme orientação do médico e/ou nutricionista. 

  • Separar o adaptador e o equipo para dieta enteral
  • Agitar bem antes de usar
  • Lavar bem as mãos
  • Apoiar o frasco na vertical em cima de uma mesa ou bancada
  • Remover o protetor de conexão do frasco
  • Inserir o adaptador no orifício para perfuração, empurrando e girando simultaneamente
  • Fechar a pinça rolete do equipo
  • Em seguida, conectar o equipo ao adaptador
  • Abrir a pinça rolete, preencher a cânula do equipo com a dieta e conectar ao paciente. A fim de manter o fluxo constante, recomenda-se o uso de uma bomba para infusão da dieta. Não utilizar a embalagem se estiver danificada, inflada ou se o conteúdo estiver coagulado. Proibido uso via parenteral. Não adicione alimentos ou medicamentos se o produto for administrado por via enteral. Se utilizado por via oral, acompanhe a criança durante a alimentação. Deixá-la sozinha pode causar asfixia. Adequado apenas a partir de 1 ano.


O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER USADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 6(SEIS) MESES DE IDADE, A NÃO SER POR INDICAÇÃO EXPRESSA DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA. O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS.

Ingredientes

Água, maltodextrina, proteína hidrolisada do soro do leite de vaca, triglicerídeos de cadeia média, sacarose, óleo de soja, minerais (citrato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fosfato de potássio monobásico, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, óxido de magnésio, lactato ferroso, cloreto de sódio, sulfato de zinco, gluconato de cobre, sulfato de manganês, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, cloreto de cromo, selenito de sódio e molibdato de sódio), amido de milho, vitaminas (cloreto de colina, L-ascorbato de sódio, acetato de DLalfa-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, acetato de retinila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, D-biotina, fitomenadiona, colecalciferol e cianocobalamina), taurina, L-carnitina, mio-inositol, emulsificantes lecitina de soja e mono e diglicerideos de ácidos graxos, espessante goma guar e regulador de acidez hidróxido de potássio.

ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA E LEITE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM LACTOSE.

 

Conservação

Pode ser administrado à temperatura ambiente por até 24h depois de conectado, se for empregada a técnica correta. Não utilizar a embalagem se estiver danificada, inflada ou se o conteúdo estiver coagulado. Proibido uso via parenteral. Não adicione alimentos ou medicamentos se o produto for administrado por via enteral. Se utilizado por via oral, acompanhe a criança durante a alimentação. Deixá-la sozinha pode causar asfixia. Adequado apenas para a partir de 1 ano. Armazenar fechado em local seco e fresco. Evitar calor excessivo. Não congelar.

Referências Bibliográficas:

  1. 1. Lochs H, et al. Introductory to the ESPEN Guidelines on Enteral Nutrition: Terminology, definitions and general topics. Clin Nutr. 2006;25(2):180-6.
  2. 2. Marik PE. Feeding critically ill patients the right 'whey': thinking outside of the box. A personal view. Ann Intensive Care. 2015;5(1):51.
  3. 3. Tolia V, Lin CH, Kuhns LR. Gastric emptying using three different formulas in infants with gastroesophageal reflux. J Pediatr Gastroenterol Nutr. 1992;15(3):297-301.
  4. 4. Khoshoo V, Brown S. Gastric emptying of two whey-based formulas of different energy density and its clinical implication in children with volume intolerance. Eur J Clin Nutr. 2002;56(7):656-8.
  5. 5. Fried MD, et al. Decrease in gastric emptying time and episodes of regurgitation in children with spastic quadriplegia fed a whey-based formula. J Pediatr. 1992;120(4 Pt 1):569-72.
  6. 6. Zamberlan P, et al. Nutrição enteral em pediatria. Pediatr. mod. 2002;38(4):105-124.
  7. 7. Coppini LZ, Sampaio H, Marco D. Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica, Sociedade Brasileira de Clínica Médica et al. Recomendações Nutricionais para Crianças em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Projeto Diretrizes (DITEN), 2011.

MATERIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO A OUTROS PÚBLICOS E A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

NOTA IMPORTANTE: Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Nós também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que profissionais de saúde informem os pais sobre as vantagens da amamentação. Caso os pais optem por não amamentar, eles devem receber orientações sobre as instruções de preparo de substitutos do leite materno, bem como dos prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais. Profissionais de saúde devem informar que esta decisão pode ser difícil de ser revertida, e que a introdução da alimentação parcial com mamadeira, o uso de bicos e de chupetas reduzirá o fornecimento de leite materno. Os pais devem considerar as implicações sociais e econômicas do uso de fórmulas infantis. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis. Como bebês crescem em ritmos diferentes, profissionais de saúde devem orientar sobre o momento apropriado para iniciar a alimentação complementar.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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