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Podcasts de Pediatria

Saúde intestinal e digestibilidade

Saúde intestinal e digestibilidade
17/01/2024

Ouça agora a Dra. Vanesse Schefer, gastroenterologista pediátrica, que comenta sobre a saúde intestinal da criança.

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Nutrição e Cognição

Nutrição e Cognição
17/01/2024

Ouça o novo episódio do Nutricast com a Dra. Fernanda Ceragioli, nutróloga pediátrica, que comenta sobre nutrição e o desenvolvimento cognitivo na infância

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Imunidade e microbiota na visão do pneumologista

Imunidade e microbiota na visão do pneumologista
17/01/2024

Ouça agora a Dra. Luciana Sobral, pediatra e pneumologista , comenta sobre a microbiota e sua interface com a imunidade.

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Saúde da mãe e do bebê

Saúde da mãe e do bebê
04/12/2023

Neste videocast temos a discussão do tema: Saúde da mãe e do bebê com uma visão multidisciplinar e para isso temos a participação da Dra. Rosiane Mattar - ginecologista e obstetra de SP, Dra. Alessandra Guerra - nutricionista materno-infantil de Blumenau e Dr. Ricardo Gurgel - pediatra de Aracaju.

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A nutrição e o desenvolvimento da criança

A nutrição e o desenvolvimento da criança
04/12/2023

Neste videocast, o qual os profissionais trazem os updates mais recentes sobre a temática, temos a participação do Dr. Artur Delgado - pediatra e nutrólogo de SP, Dra. Elza Melo - pediatra e nutróloga de João Pessoa, Dra. Adriana Graziano - gastropediatra de Brasília e por fim Dra. Monica Assunção - nutricionista de Maceió

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A microbiota e a relação com a saúde

A microbiota e a relação com a saúde
04/12/2023

A visão multidisciplinar para este tópico é muito relevante e para isso temos a participação neste videocast do Dr. Ricardo Toma - gastropediatra de SP, Dr. Helio Rocha - pediatra e nutrólogo do RJ e Dra. Erica Mariano - gastropediatra de Uberlândia.

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MATERIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO A OUTROS PÚBLICOS E A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

NOTA IMPORTANTE: Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Nós também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que profissionais de saúde informem os pais sobre as vantagens da amamentação. Caso os pais optem por não amamentar, eles devem receber orientações sobre as instruções de preparo de substitutos do leite materno, bem como dos prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais. Profissionais de saúde devem informar que esta decisão pode ser difícil de ser revertida, e que a introdução da alimentação parcial com mamadeira, o uso de bicos e de chupetas reduzirá o fornecimento de leite materno. Os pais devem considerar as implicações sociais e econômicas do uso de fórmulas infantis. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis. Como bebês crescem em ritmos diferentes, profissionais de saúde devem orientar sobre o momento apropriado para iniciar a alimentação complementar.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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