Mucilon® Minha Primeira Pipoquinha

Snacks | (35g)

Apresentação

Nestlé Mucilon® Minha Primeira Pipoquinha é saudável para o bebê e prático para mamães e papais. É um produto assado, integral*, sem adição de sal e açúcares** e além de tudo é fonte Ferro e Zinco. Foi feito especialmente para bebês a partir de 12 meses.
 

*53% Integral
**Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER USADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 6 (SEIS) MESES DE IDADE, EXCETO POR INDICAÇÃO EXPRESSA DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA. RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE.

Informações Nutricionais

Porções por embalagem: 5
Porção: 7 g (1/3 xícara)

100g 7g %VD*
Valor energético (kcal) 379 27 3
Carboidratos (g) 83 5,8 4
  Açucares totais (g) 1,7 0  
  Açucares adicionados (g) 0 0  
Proteínas (g) 8,2 0,6 2
Gorduras totais (g) 2,7 0  
  Gorduras saturadas (g) 0,4 0  
  Gorduras trans (g) 0 0  
Fibras alimentares (g) 3,7 0  
Sódio (mg) 9,8 0  
Vitamina B1 (mg) 0,8 0,06 12
Ferro (mg) 24 1,7 24
Zinco (mg) 11 0,77 26

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

 

Ingredientes

Farinha de milho integral enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de milho, cálcio (carbonato de cálcio), ferro (furamato feroso), zinco (sulfato de zinco) e vitamina B1 (tiamina mononitrato). ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO, SOJA, CENTEIO, CEVADA E AVEIA. CONTÉM GLÚTEN.

Conservação

Modo de conservação:
Este produto é sensível a umidade. Evite locais quentes e úmidos, como embaixo de pias.

Modo conservação após aberto:
Feche o pacote com cuidado e consuma em até 2 semanas. Produto pronto para consumo. Não consumir caso o pacote esteja danificado. Antes de consumir, higienizar cuidadosamente suas mãos e da criança. Supervisione a criança ao consumir o produto. Embalagem pode ser descartada em lixo reciclável.

MATERIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO A OUTROS PÚBLICOS E A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

NOTA IMPORTANTE: Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Nós também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que profissionais de saúde informem os pais sobre as vantagens da amamentação. Caso os pais optem por não amamentar, eles devem receber orientações sobre as instruções de preparo de substitutos do leite materno, bem como dos prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais. Profissionais de saúde devem informar que esta decisão pode ser difícil de ser revertida, e que a introdução da alimentação parcial com mamadeira, o uso de bicos e de chupetas reduzirá o fornecimento de leite materno. Os pais devem considerar as implicações sociais e econômicas do uso de fórmulas infantis. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis. Como bebês crescem em ritmos diferentes, profissionais de saúde devem orientar sobre o momento apropriado para iniciar a alimentação complementar.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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