NANCARE® Fibras

Suplementos Pediátricos | 4 a 8 anos

Apresentação

NANCARE® Fibras é um suplemento alimentar de fibras em pó.

Idade recomendada: De 4 a 8 anos.

20 sachês de 3,32g cada.


Recomendação de uso

Para crianças (4-8 anos) consumir 2 sachês ao dia.

ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.

Informações Nutricionais

Porção 6,64 (2 sachês)

  Quantidade por porção % VD 4-8 anos
Valor energético 16 kcal = 67 kJ *
Carboidratos 1,8 g *
Fibras alimentares 4,6 g *


Não contém quantidade significativa de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.

*VD não estabelecido.

Como Preparar

  1. 2 sachês por dia.
  2. Abra o sachê ao longo da linha perfurada.
  3. Misture todo o conteúdo de um sachê em bebidas (mínimo 30 ml) ou alimentos.

Ingredientes

Galactooligossacarídeos (GOS).

ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE, CONTÉM LACTOSE.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.

Conservação

O produto deve ser armazenado a uma temperatura entre 8° C e 25° C, em local seco e protegido da luz e calor. Após abertura do sachê, consumir o produto imediatamente.

     
 

NOTA IMPORTANTE:

Este produto não substitui o leite materno e não substitui uma dieta balanceada. Aconselhe os pais sobre o uso apropriado deste suplemento dietético para a dieta de seus filhos, especialmente se houver um problema de saúde ou uma condição conhecida de comprometimento imunológico.

 
     

 

Referências Bibliográficas:
 

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MATERIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO A OUTROS PÚBLICOS E A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

NOTA IMPORTANTE: Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Nós também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que profissionais de saúde informem os pais sobre as vantagens da amamentação. Caso os pais optem por não amamentar, eles devem receber orientações sobre as instruções de preparo de substitutos do leite materno, bem como dos prejuízos causados à saúde do lactente pelo uso desnecessário ou inadequado de alimentos artificiais. Profissionais de saúde devem informar que esta decisão pode ser difícil de ser revertida, e que a introdução da alimentação parcial com mamadeira, o uso de bicos e de chupetas reduzirá o fornecimento de leite materno. Os pais devem considerar as implicações sociais e econômicas do uso de fórmulas infantis. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis. Como bebês crescem em ritmos diferentes, profissionais de saúde devem orientar sobre o momento apropriado para iniciar a alimentação complementar.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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